segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Prefeito cassado por distribuir dentaduras tem liminar negada

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, indeferiu pedido de liminar feito por Jorge de Araújo da Costa e Justino João Costa, prefeito e vice de Ribeira do Piauí-PI, cassados pela Corte Regional. Eles pretendiam permanecer no cargo até que o TSE julgasse recurso contra decisao do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí que cassou o diploma por compra de votos.Jorge da Costa e Justino Costa foram cassados pelo TRE-PI por captação ilícita de sufrágio, conhecida também como compra de votos, pois, conforme decisão da corte regional, eles teriam distribuído "dentaduras, cestas básicas e outras benesses, em pleno ano eleitoral, inclusive dentro do período vedado".Entretanto, em suas defesas, alegam que o TRE-PI "contrariou a jurisprudência deste Tribunal Superior e de outras cortes regionais, bem como a legislação infraconstitucional, em virtude de ter analisado o mesmo fato como conduta vedada e abuso de poder econômico".Sustentam ainda, "a impossibilidade de aplicação da pena de cassação por meio de Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE - com o intuito de apurar supostos abusos e condutas vedadas, uma vez que o julgamento desta ocorreu após a diplomação". Decisão Ao analisar o pedido, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que somente em situações excepcionais o TSE concede liminar para atribuir efeito suspensivo a recursos que ainda estão sob o exame do Tribunal Regional Eleitoral, o que não se verifica no presente caso.Para o presidente do TSE "o principal fundamento delineado na inicial da ação cautelar trata da impossibilidade de aplicação da pena de cassação por meio de Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE - com o intuito de apurar supostos abusos e condutas vedadas, uma vez que o julgamento desta ocorreu após a diplomação".Entretanto, "o TRE-PI analisou os fatos também sob o prisma da captação ilícita de sufrágio. No ponto, destaco que a jurisprudência do TSE é firme no sentido de que as ações que apuram captação ilícita de sufrágio podem levar a cassação, independentemente do momento em que ocorrerá o julgamento da ação", esclareceu Lewandowski ao indeferir a liminar.LF Processo relacionado: 187176

Tribunal de Justiça de Alagoas autoriza cartórios a realizar casamento gay

Casais gays de Alagoas não precisam mais enfrentar longos processos no Judiciário para se casarem. É que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado publicou o Provimento nº. 40, no dia 6 de dezembro de 2011, que autoriza os cartórios a habilitarem o matrimônio entre pessoas do mesmo sexo. Habilitação é a fase em que as partes apresentam seu pedido e documentação necessária para a realização da cerimônia. Agora, não é preciso que os noivos ingressem no Judiciário para formalizar a união, eles precisam, apenas, manifestar o desejo no cartório.
Segundo a advogada Emanoella Remigio, presidente da Comissão de Diversidade Sexual da OAB de Alagoas e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o que motivou a publicação desse ato normativo foi a necessidade de uniformizar o procedimento nos cartórios. "Depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, e de algumas decisões de juizes que deferiram o casamento homoafetivo, muitas pessoas começaram a procurar os cartórios, o que gerou muita dúvida entre os oficiais", disse.
A advogada conta que foi preciso reunir os registradores da capital e procurar a Corregedoria. "Procuramos a Corregedoria e explicamos o problema, o corregedor James Magalhães de Medeiros se mostrou preocupado e interessado e fez uma pesquisa para depois tomar uma decisão." Ela afirma ainda que "o provimento trouxe unificação para os procedimentos dos cartórios, além de propiciar um ganho social, uma vez que facilitou o casamento".
A oficial do 6º Ofício de Registro Civil e Notas de Maceió, Maria Rosinete de Oliveira, é prova da eficácia do provimento. "No início eu ficava na dúvida e achava que não deveria habilitar o casamento entre pessoas do mesmo sexo, já que não há nenhum artigo que trata especificamente disso no Código Civil. O provimento abriu espaço para que o oficial possa, sem nenhuma dúvida, habilitar esses casamentos", contou.
Reconhecimento de direitos - Para o presidente da ABGLBT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transexuais), Toni Reis, essa iniciativa é o"cumprimento da Constituição Federal e dos princípios de igualdade, liberdade e segurança jurídica". Ele argumenta que "os homossexuais não são indivíduos de segunda classe e por isso devem poder se casar da mesma maneira que os heterossexuais. Além disso, se há deveres também devem existir os direitos".
Para a advogada Maria Berenice Dias, presidente da Comissão Nacional de Diversidade Sexual da OAB e vice-presidente do IBDFAM,"esse provimento é o primeiro do Brasil e é muito significativo". Ela afirma que já enviou o texto para todas as Comissões estaduais de Diversidade Sexual para que os membros se organizem e procurem as corregedorias com intuito de estender essa regulamentação para todo o país.
Berenice pondera, porém, que o Provimento nº. 40 prevê que a habilitação do casamento homoafetivo seja encaminhado para que um juiz decida sobre a habilitação, o que não ocorre com as uniões heterossexuais. Para ela, "os direitos são iguais e não deveria existir essa distinção, mas a iniciativa é válida e deve ser levada para todos os estados".
Autor: Assessoria de Comunicação do IBDFAM