quarta-feira, 20 de julho de 2011

Erro Da C.F de 1988

Bom Dia Senhoras e Senhores...

Para muitos que como eu acreditavam que a CF não podia conter nenhum erro de quer,pelo fato da mesma gerir nossas escolhas e por que não dizer nossas vidas,entretanto,não sei dizer se pela minha felicidade de a partir de agora estar atento aos detalhes,ou se pra minha infelicidade de ter mais uma contradição de nossa CF.E um erro de tamanha importância para o direito internacional. ART. 4º CF.88 A Republica Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios(...)Notem A Republica Federativa do Brasil.ART. 21º CF.88 Compete a União: I - Manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais(...) Então Doutores,fica apontado mais uma contradição,pois na republica temos o chefe de governo e o chefe de estado,na mesma pessoas,ao qual é o presidente da republica,a Doutrina nos ensina que quem mantem Relações internacionais é o chefe de Estado,e que a união não pode manter relações internacionais,embora seja uma pratica comum pelas lacunas do direito.leia-se união-estados federados e Estado-País.

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