terça-feira, 30 de agosto de 2011

TJGO. Banco é condenado por desconhecer valores depositados por consumidor


O juiz do 10º Juizado Especial Cível, Fernando de Mello Xavier, condenou o banco Bradesco S/A a indenizar um cliente em R$ 300, por danos materiais, e em R$ 1.090,00, por danos morais. O cliente fez dois depósitos nos valores de R$ 280 e R$ 400, contudo o banco não reconheceu os valores depositados e alegou que a quantia depositada foi de R$ 180 e R$ 200.
Para o magistrado, é dever do banco garantir a segurança do consumidor contra os riscos decorrentes do uso de seus serviços e criar mecanismos para evitar a ação de terceiros. “Não há qualquer indício de que o autor efetivou o depósito de valor menor do que o informado. Por outro lado, é evidente que o requerido sequer se dignou a oferecer mecanismos de proteção a plena utilização dos serviços, tampouco diligenciou no sentido de resolver os problemas criados em razão da falta de segurança na prestação de serviços”, sustentou Fernando.
O juiz afirmou que o Código de Defesa do Consumidor estabelece em seu artigo 20 que a responsabilidade civil é da prestadora de serviços, “cuja condição lhe impõe o dever de zelar pela perfeita qualidade do serviço prestado, incluindo neste contexto o dever da boa-fé para com o consumidor”.
Autos nº 201001110409

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Bem Vindo, é uma satisfação imensa para nós ter seu comentário em nossos posts!