quinta-feira, 10 de novembro de 2011
Contrato de Locação
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o contrato de locação não tem as características de certeza, liquidez e exigibilidade necessárias para que possa ser objeto de protesto. Com esse entendimento, os ministros negaram recurso em mandado de segurança apresentado pela Selal Negócios e Participações contra ato do corregedor-geral de Justiça do Estado de São Paulo, que tornou sem efeito permissão concedida para protesto de contratos de locação aos tabeliães de Protestos de Letras e Títulos da comarca da capital, inclusive determinando o cancelamento daqueles que foram lavrados durante a vigência da citada permissão - hipótese do caso em julgamento. Fonte: Valor Econômico
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